NORMAS PARA A ATUAÇÃO DE DOULAS AUTÔNOMAS NA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BARBACENA – SCMB

A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BARBACENA – SCMB é uma Instituição Filantrópica sem fins lucrativos, referenciada a mais de 51 municípios da região ampliada de saúde macro-centro-sul, prestando assistência contínua a mais de 800.000 mil habitantes, estando ainda inserida na Rede Cegonha, habilitada com serviços de qualidade no complexo materno-infantil, integrado às diretrizes da Política de Humanização ao Parto e Nascimento. Para atuar no acompanhamento às parturientes e puérperas no âmbito da Santa Casa, a Doula autônoma deverá cadastrar-se previamente, atendendo as seguintes diretrizes e normativas:

1. A Doula deverá imprimir e preencher ficha de cadastro disponibilizada abaixo, informando: nome completo, endereço, número do CPF e RG, contato telefônico, correio eletrônico (e-mail). A ficha preenchida deverá ser entregue juntamente com cópia de um documento de identificação com foto, cópia do certificado de Curso de Doula e uma foto 3 x 4, na Administração da Santa Casa de Misericórdia de Barbacena – SCMB, no horário das 7h às 12h, e de 14h às 17h.

2. A ficha e a documentação serão recebidas pela Instituição e, posteriormente, será feito contato com a Doula por e-mail, pela Coordenação de enfermagem da Obstetrícia, a fim de dar seguimento à conclusão do cadastro.

3. Antes de iniciar suas atividades, a Doula deverá participar de uma visita à instituição para conhecer as normas e rotinas de funcionamento do Complexo Materno Infantil da Santa Casa. O agendamento dessa visita será feito na ocasião do contato por e-mail, conforme referido no item 2, oportunidade em que a Doula deverá assinar o Termo de Conduta da Doula.

4. Após a confirmação do cadastro a Doula deverá se apresentar na recepção, no momento da internação da paciente, que irá acompanhar durante o trabalho de parto e parto, momento em que a parturiente e a Doula deverão assinar um Termo de Consentimento livre e esclarecido (TCLE) disponibilizado pela Instituição.

5. A parturiente deverá apresentar o Plano de Parto (caso tenha interesse), devidamente assinado por ela, para atuação da Doula no momento do trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, que será anexado no prontuário da paciente. Modelo desse documento também estão disponíveis abaixo.

6. Fica terminantemente proibida a interferência por parte da Doula na conduta médica, de Enfermagem e dos demais membros da equipe, bem como a realização de procedimentos técnicos que possam caracterizar exercício ilegal de profissão, mesmo que a Doula tenha formação profissional na área da saúde.

7. Os profissionais médicos e enfermeiros obstetras são os responsáveis técnicos pelo atendimento e pela assistência à mulher, tendo autonomia e autoridade para tomar decisões clínicas cabíveis e não estão obrigados a seguir o Plano de parto (caso houver) devendo apenas comunicar a parturiente/casal qualquer conduta adversa ao desejado pela parturiente/casal.

8. A Doula deverá seguir as normas técnicas da instituição e do Complexo Materno Infantil. Caso contrário, poderá ser convidada a interromper o acompanhamento que está realizando à mulher.

9. A SANTA CASA oferece a utilização de: bola suíça, chuveiro (banho terapêutico), banqueta de parto. Fica sob a responsabilidade da Doula (se necessário e se a parturiente desejar) o uso de: óleos, massageador, rebozo e outros acessórios.

Mais informações podem ser solicitadas pelo telefone (32) 3339-2420.

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